A tolerância de dosagem deve constar no contrato de compra da máquina de embalagem?
Sim, deve constar obrigatoriamente no contrato, pois a tolerância de dosagem é uma métrica de aceitação essencial. É preciso especificar a faixa de tolerância, por exemplo ±1% ou ±0,5 g, com as condições de material, velocidade e faixa de operação. Deve-se acordar o método de ensaio com pesos-padrão ou produto real, 30 amostras consecutivas na velocidade nominal. Também é necessário definir as medidas corretivas por desvio, como retrabalho, penalidade ou rejeição, com verificação em FAT e SAT, e listar os componentes de dosagem como célula de carga, servomotor e parâmetros do PLC conforme os critérios de aceitação.